
Oferecer orientação litúrgica aos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística (MESCEs) quanto à adoração e exposição do Santíssimo Sacramento, conforme a doutrina da Igreja.
É devido o culto de adoração reservado unicamente a Deus. A Igreja, com efeito, conserva com o máximo cuidado a Hóstia Consagrada, para levá-la aos enfermos (e a outras pessoas impossibilitadas de participar da Santa Missa) e para ser adorada pelos fiéis diante do sacrário ou conduzida em procissão. “A Eucaristia é um tesouro inestimável: não só a sua celebração, mas também o permanecer diante dela fora da missa permite-nos beber na própria fonte da graça”. (1)
A adoração ao Santíssimo Sacramento leva os cristãos a reconhecerem a admirável presença de Cristo, que nos convida à união cordial com Ele, e favorece de modo excelente o culto em espírito e verdade, o que lhe é devido. (2)
A adoração ao Santíssimo Sacramento é um dos momentos mais profundos da piedade e espiritualidade da Igreja. É a extensão do mistério celebrado na Eucaristia, onde os fiéis permanecem em adoração silenciosa, louvor, reparação e súplica diante da presença real de Cristo sob as espécies consagradas. O Papa Bento XVI, em Sacramentum Caritatis, afirma:
“A Igreja vive da Eucaristia e, por isso, está constantemente chamada a crescer na sua fé e amor a este sacramento,
também através do culto eucarístico fora da Missa” (SC, n. 66).
(1) JOÃO PAULO II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia, n. 25.
(2) Cf. Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 60.

Quem pode fazer a exposição do Santíssimo Sacramento?
Segundo o Ritual do Culto Eucarístico fora da Missa (RCEM), a exposição do Santíssimo Sacramento pode ser feita:
- Ordinariamente por um sacerdote ou diácono, que também realiza a bênção com o Santíssimo.
- Extraordinariamente, um ministro extraordinário da comunhão ou acólito instituído pode expor o Santíssimo, mas não pode dar a bênção com o ostensório ou a âmbula.
🔹 Fundamentação:
Ritual do Culto Eucarístico fora da Missa (RCEM), n. 91
Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 138
Código de Direito Canônico, cân. 943
O Rito da Exposição e Bênção do Santíssimo Sacramento, previsto no Ritual Romano, consta de duas formas: a exposição simples e a exposição solene. Diferem-se porque a simples é feita com o Santíssimo no cibório, enquanto a solene é feita com o Santíssimo no ostensório, e também porque a solene pede pluvial, enquanto a simples não. Na forma solene, o incenso é obrigatório. Na simples, facultativo.
Em ambas as formas, segue-se o mesmo esquema: exposição, adoração, bênção, reposição.
Pode o ministro cantar o “Tão Sublime Sacramento”?
A resposta exige discernimento litúrgico e fidelidade à normativa da Igreja.
O que dizem os documentos oficiais?
1. Ritual do Culto Eucarístico fora da Missa (RCEM):
“Se não houver sacerdote nem diácono para a exposição, um ministro extraordinário pode simplesmente expor o Santíssimo Sacramento,
não com o ostensório, mas com a âmbula, e sem dar a bênção.”
(RCEM, n. 91)
O ritual prevê momentos de oração, canto e silêncio, mas *não especifica se o ministro pode ou não cantar hinos tradicionais como o Tantum Ergo (Tão Sublime Sacramento).
2. Instrução Redemptionis Sacramentum:
“Ministros extraordinários da Sagrada Comunhão não podem realizar por si a exposição do Santíssimo Sacramento em ostensório, nem a bênção com ele.”
(RS, n. 138)
Não proíbe o canto, mas estabelece que tais ministros devem agir conforme o que for autorizado pelo pároco ou bispo.
O que se entende pela prática pastoral? O “Tantum Ergo” é parte tradicional da Bênção Eucarística, geralmente associada à presença do sacerdote ou diácono, que a entoa antes da bênção com o Santíssimo. Se não há bênção, como no caso de exposição feita por um ministro leigo, não há obrigatoriedade ou exigência ritual do canto.
Portanto:
- Se a exposição não terá bênção, o ministro pode orientar a adoração com cantos e orações, inclusive hinos eucarísticos, desde que não substitua ou imite a função do sacerdote.
- Recomenda-se evitar o canto do “Tantum Ergo” se ele for entendido como prelúdio à bênção, para não causar confusão litúrgica.
- Em muitos locais, canta-se um hino de adoração diferente, ou simplesmente mantém-se o silêncio e a oração.
ATUAÇÃO DO MECE NA ADORAÇÃO
Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs) podem desempenhar um papel importante na condução da adoração ao Santíssimo Sacramento, presença real de Jesus Cristo. Aqui está como eles podem atuar nesse contexto:
- Preparação e Arranjo: Os MECEs podem ajudar a organizar e preparar o espaço para a adoração ao Santíssimo Sacramento. Isso pode envolver a disposição de velas, flores, toalhas de altar e outros elementos litúrgicos que contribuam para um ambiente de recolhimento e adoração.
- Exposição e Bênção: Um sacerdote ou diácono normalmente expõe o Santíssimo Sacramento na custódia (um recipiente especial) no altar durante a adoração. Os MECEs podem auxiliar nesse processo, carregando a custódia com reverência e cuidado até o local de exposição.
- Guiar a Adoração: Os MECEs podem guiar os fiéis na adoração, conduzindo momentos de oração, leituras das Escrituras, cânticos e reflexões. Eles podem também fazer pausas para silêncio e contemplação, permitindo que os adoradores tenham um tempo pessoal com o Senhor.
- Adoração em Turnos: MECEs podem se revezar para garantir que o Santíssimo Sacramento não fique sozinho durante o período de adoração. Isso permite que os fiéis tenham a oportunidade de adorar durante todo o tempo designado, garantindo assim a continuidade da devoção.
- Recitação de Orações Específicas: MECEs podem conduzir a recitação de orações específicas, como o Rosário, a Ladainha do Santíssimo Sacramento ou outras devoções eucarísticas.
- Encerramento e Reposição: No final do período de adoração, os MECEs podem conduzir uma oração final, agradecendo a Deus pela oportunidade de adorar e pedindo bênçãos para os participantes. Eles também podem auxiliar no processo de reposição do Santíssimo Sacramento no tabernáculo, novamente com grande reverência.
Lembre-se de que o papel dos MECEs na condução da adoração ao Santíssimo Sacramento pode variar dependendo das diretrizes da paróquia e das práticas locais da Igreja Católica. É sempre importante agir com respeito, reverência e devoção ao lidar com o Santíssimo Sacramento
📚 Bibliografia Oficial
- Ritual do Culto Eucarístico fora da Missa (Edições CNBB)
- Redemptionis Sacramentum, Congregação para o Culto Divino, 2004
- Código de Direito Canônico, cânones 943-944
- Sacramentum Caritatis, Bento XVI, 2007
- Instrução Geral do Missal Romano (IGMR), 2011
- Catecismo da Igreja Católica, nn. 1378-1380
- Instrução Eucharisticum Mysterium, Sagrada Congregação dos Ritos, 1967